Prefeitura Municipal de Pouso Alto

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Prefeitura Municipal de Pouso Alto

"Pouso Alto é um nome estupendo. Parece nome de ninho de águia. Pouso Alto. Absolutamente sereno. É um programa."

Manuel Bandeira

100 Dias – Secretaria de Assistência Social

A Secretaria de Assistência Social trabalha em conjunto com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Gabinete, Secretaria de Educação e Secretaria de Obras Públicas.
A Assistente Social gestora desta Secretaria, Vera Junqueira da Silva, encontrou diversas dificuldades para ajustar os serviços e profissionais às exigências do Estado.

A Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, instituído pela Constituição Federal de 1988. A partir de 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é definida como Política de Seguridade Social, compondo o tripé da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e Previdência Social, com caráter de Política Social articulada a outras políticas do campo social.
A Assistência Social, diferentemente da Previdência Social, não é contributiva, ou seja, deve atender a todos os cidadãos que dela necessitarem. Realiza-se a partir de ações integradas entre a iniciativa pública, privada e da sociedade civil, tendo por objetivo garantir a proteção social à família, à infância, à adolescência, à velhice; amparo a crianças e adolescentes carentes; à promoção da integração ao mercado de trabalho e a reabilitação e promoção de integração à comunidade para as pessoas com deficiência e o pagamento de benefícios aos idosos e as pessoas com deficiência.
Em 2005, é instituído o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira.
Já o CRAS é responsável por organizar e oferecer serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade social e risco social, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, a promoção de ganhos sociais e materiais e o acesso à benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais.
Além de ofertar serviços e ações, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de serviços, promovendo a organização e articulação dos serviços ofertados no município.

Atividades realizadas nos primeiros 100 dias de Gestão:
• Atualização de sistemas;
• Estruturação do CRAS;
• Reuniões da equipe, buscando um atendimento humanizado e garantindo direitos sociais
• Grupo de Mulheres;
• Reunião dos Conselhos: Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
• Regularização através do Marco Regulatório com as instituições;
• Reunião com vereadores e participação na Câmara Municipal para efetivação da Política de Assistência Social;
• Reunião com Deputados;
• Acompanhamento em perícias;
• Visitas Domiciliares;
• Encaminhamentos à rede de serviços socioassistenciais;
• Busca ativa;
• Relatório Mensal de Atividades do CRAS;
• Participação de Videoconferências;
• Acompanhamento de famílias beneficiárias do Bolsa Família;
• Acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidades do Bolsa Família;
• Acompanhamento e encaminhamento para Benefício de Prestação Continuada;
• Inclusão e atualização cadastral de famílias no Cadastro Único do Bolsa Família;
• Doação de benefícios eventuais.

Atividades planejadas nos primeiros 100 dias de Gestão e que serão desenvolvidas:
• Parceria com o NASF;
• Carteira de Identidade;
• Contratação de oficineiro;
• Grupos de Atividades com a população;
• Atendimento nos bairros da zona rural.