Prefeitura Municipal de Pouso Alto

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Prefeitura Municipal de Pouso Alto

"Pouso Alto é um nome estupendo. Parece nome de ninho de águia. Pouso Alto. Absolutamente sereno. É um programa."

Manuel Bandeira

Secretaria Municipal de Assistência Social

Compete ao órgão municipal de assistência social: 

  • Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
  • Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
  • Articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
  • Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
  • Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
  • Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
  • Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;
  • Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  • Estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
  • Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva;
  • Exercer outras atividades correlatas

 

Secretária de assistência social
Helena Ariane da Silva Santos

Gestora do Auxilio Brasil
Neli Passos Pinto Alberton

Coordenadora do CRAS
Margarida Aparecida Ribeiro

Auxiliar administrativo
José Augusto Almeida Viana

Assistente social
Andrea Mirian Nogueira

Psicóloga
Isabela de Souza Borges dos Santos

Horário de funcionamento
Segunda à quinta: 8h às 17h
Sexta: 8h às 16h

Telefone
35 3364-1206 – Ramal 38

Telefone CRAS
35 3364-1227

Celular e WhatsApp
35 98447-1903
35 99809-5580

E-mail
assistenciasocial@pousoalto.mg.gov.br

Endereço
Rua Barão de Pouso Alto, 164, centro

CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é o sistema governamental responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

Por meio do CRAS, as famílias em situação de extrema pobreza passam a ter acesso a serviços como cadastramento e acompanhamento em programas de transferência de renda.

O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Dentre os objetivos desse serviço estão a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, a promoção de ganhos sociais e materiais das famílias e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais. As ações são todas implementadas por meio de trabalho de assistência social.

Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.

 

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza do País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.

O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.

Quais os objetivos do programa

  • Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
  • Combater a pobreza e outras formas de privação das famílias;
  • Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.
  • Apoiar o desenvolvimento das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;
  • Superar a pobreza e a desigualdade;
  • Incentivar órgãos e instâncias do poder público a atuarem de forma integrada na promoção e implementação de políticas sociais.

Principais atribuições do gestor municipal

  • Fazer a interlocução entre o município, o MDS e a SEDESE para a implementação do PBF e do CadÚnico, tendo poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa;
  • Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do PBF e a verificação das condicionalidades;
  • Coordenar a execução dos recursos do IGD;
  • Fazer a interlocução com a ICS, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa.
  • Coordenar os processos que envolvem as estratégias relacionadas ao Cadastro Único nas ações de cadastramento das famílias pobres, bem como das populações tradicionais e específicas;
  • Conduzir ações para o acompanhamento das famílias em situação de extrema vulnerabilidade;
  • Coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
  • Atender às demandas de auditorias e revisão do cadastral nos prazos estabelecidos.