Secretaria Municipal de Assistência Social
Compete ao órgão municipal de assistência social:
- Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
- Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
- Articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
- Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
- Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
- Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
- Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;
- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
- Estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
- Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva;
- Exercer outras atividades correlatas
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é o sistema governamental responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.
Por meio do CRAS, as famílias em situação de extrema pobreza passam a ter acesso a serviços como cadastramento e acompanhamento em programas de transferência de renda.
O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Dentre os objetivos desse serviço estão a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, a promoção de ganhos sociais e materiais das famílias e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais. As ações são todas implementadas por meio de trabalho de assistência social.
Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza do País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.
Quais os objetivos do programa
- Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
- Combater a pobreza e outras formas de privação das famílias;
- Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.
- Apoiar o desenvolvimento das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;
- Superar a pobreza e a desigualdade;
- Incentivar órgãos e instâncias do poder público a atuarem de forma integrada na promoção e implementação de políticas sociais.
Principais atribuições do gestor municipal
- Fazer a interlocução entre o município, o MDS e a SEDESE para a implementação do PBF e do CadÚnico, tendo poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa;
- Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do PBF e a verificação das condicionalidades;
- Coordenar a execução dos recursos do IGD;
- Fazer a interlocução com a ICS, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa.
- Coordenar os processos que envolvem as estratégias relacionadas ao Cadastro Único nas ações de cadastramento das famílias pobres, bem como das populações tradicionais e específicas;
- Conduzir ações para o acompanhamento das famílias em situação de extrema vulnerabilidade;
- Coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
- Atender às demandas de auditorias e revisão do cadastral nos prazos estabelecidos.